CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 153
Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 153 do Código Civil: A Vontade no Casamento

O artigo 153 do Código Civil estabelece um princípio fundamental para a validade do casamento: a livre manifestação da vontade.

Em termos simples, o casamento só é válido se ambas as partes o desejarem e decidirem se casar por livre e espontânea vontade, sem qualquer tipo de coação ou pressão externa.

Pontos-chave para entender o artigo:

  • Liberdade de Escolha: Ninguém pode ser obrigado a casar. A decisão de unir-se civilmente deve partir de cada indivíduo, de forma autônoma e consciente.
  • Ausência de Coação: A coação pode se manifestar de diversas formas:
    • Coação Física: Ameaças diretas à integridade física ou à vida de uma pessoa ou de seus familiares para forçá-la a casar.
    • Coação Psicológica: Pressão moral intensa, ameaças de desgraça, ruína financeira, ou manipulação emocional extrema que retire a liberdade de escolha.
  • Vontade Livre e Consciente: A pessoa que decide casar deve ter pleno entendimento do ato que está realizando, de suas responsabilidades e consequências. Não pode haver engano substancial sobre a pessoa do outro cônjuge ou sobre a natureza do casamento em si.

Por que este artigo é importante?

Este artigo protege a dignidade humana e a autonomia individual. O casamento é uma instituição jurídica e social de grande relevância, e sua base deve ser um consentimento genuíno. Sem a livre manifestação da vontade, o casamento seria um mero formalismo desprovido de sua essência, podendo levar a situações de exploração e abuso.

Consequências da ausência de livre vontade:

Um casamento realizado sob coação é considerado anulável. Isso significa que, se for comprovada a coação, o casamento poderá ser desfeito judicialmente. A lei busca garantir que os laços matrimoniais sejam formados com base em um desejo mútuo e livre.

Em resumo, o artigo 153 do Código Civil assegura que o casamento seja um ato de amor, companheirismo e livre escolha, refletindo a vontade genuína de duas pessoas em construir uma vida em comum.